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No âmbito das actividades previstas para o terceiro ano do Triénio da Sagrada Escritura, a Comissão instituída, para o efeito, pelo Sr. Bispo Dom Gilberto Canavarro dos Reis promove, um concurso a nível diocesano, visando a expressão artística de teor evangélico católico, na área da fotografia.
I (Objectivo)
Pretende-se através deste concurso valorizar, por meio da expressão artística na área da fotografia, a Sagrada Escritura.
II (Tema)
Os trabalhos a apresentar terão por base o texto do Evangelho segundo S. Mateus, no que concerne às bem-aventuranças, (Mt. 5, 1-12).
III (Condições gerais)
A inscrição é gratuita. As fotografias apresentadas deverão ser inéditas, no sentido de nunca terem sido publicadas, nem apresentadas noutro concurso. Não poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem excepção ao participante no concurso.
IV (Condições para participação)
Artigo 1º
Cada autor só poderá participar, no máximo, com um trabalho inédito.
Artigo 2º
Todos os concorrentes deverão entregar o seu trabalho pessoalmente na Paróquia ou na Comissão Triénio da Sagrada Escritura, pelos seguintes meios:
- pessoalmente,
- por correio.
Artigo 3º
Os trabalhos serão entregues em formato papel. Serão aceites formatos desde 10x15 centímetros até tamanho A2 ou equivalentes. As fotografias devem apresentar-se impressas em qualquer tipo de papel sem nenhum tipo de montagem ou molduras ou similares. No sentido de preservar a qualidade dos trabalhos aconselha-se a que as fotografias sejam fixadas (coladas) em suporte de cartão ou capa-line.
Os trabalhos poderão ser compostos por mais que uma fotografia até um máximo de dez.
Uma pequena nota impressa deverá obrigatoriamente acompanhar o trabalho, contendo o seu título e, opcionalmente, uma curta descrição da obra realizada.
Artigo 4º
Todos os trabalhos virão acompanhados de uma folha A4, impressa, com os seguintes dados:
- Nome e, se desejar, pseudónimo.
- Data de nascimento.
- Data da criação do trabalho.
- Morada.
- Contacto telefónico.
- E-mail, (se possível).
- Lugar e data onde foi (foram) tirada (s) a (s) fotografia (s).
V (Prazos)
Artigo 1º
Os trabalhos deverão ser entregues até ao dia 15 de Abril de 2008 na Comissão do Triénio da Sagrada Escritura, nos endereços abaixo indicados. Nas paróquias, a data limite para entrega dos trabalhos é 2 de Abril. As paróquias farão chegar os trabalhos à Comissão do Triénio da Sagrada Escritura até ao dia 15 de Abril de 2007.
Artigo 2º
Qualquer eventual alteração das datas será comunicada atempadamente através do Semanário Diocesano “Notícias de Setúbal”.
VI (Selecção dos trabalhos e Júri)
Artigo 1º
A selecção dos trabalhos a enviar ao Júri será feita pela Comissão do Triénio da Sagrada Escritura.
Artigo 2º
O Júri Diocesano é composto pelos seguintes elementos: Padre José Lobato, Vigário Geral da Diocese de Setúbal; Celina, Artista Plástica, vencedora do Concurso Diocesano de 2006; João Paulo Queiroz, Professor de Fotografia na Faculdade de Belas Artes, Universidade de Lisboa.
Artigo 3º
O Júri Diocesano é soberano nas suas decisões.
VII (Classificação)
A divulgação dos resultados do Concurso e a atribuição dos prémios será feita no Encontro Diocesano, em Setúbal, no dia 10 de Junho. No contexto deste Encontro serão expostos os trabalhos seleccionados. Os resultados do Concurso serão publicados posteriormente no Jornal Diocesano Notícias de Setúbal.
VIII (Contactos)
As moradas da Comissão para entrega dos trabalhos são:
- Rua Batalha do Viso, 20 2900-263 SETÚBAL
- Seminário Maior de S. Paulo de Almada
Rua D. Álvaro Abranches da Câmara, 1
2800-016 ALMADA
-Endereço electrónico para esclarecimento de dúvidas: sescriturasetubal@gmail.com
IX (Disposições gerais)
Artigo 1º
Entende-se que um trabalho, uma vez admitido a concurso, não poderá ser retirado pelo(a) seu (sua) autor(a), que pela circunstância de concorrer, autoriza a livre utilização da sua obra para a finalidade do Concurso Diocesano e posterior divulgação que a Comissão Diocesana para o Triénio da Sagrada Escritura por bem entender, nomeadamente a sua publicação.
Artigo 2º
Para qualquer assunto não contemplado neste regulamento, a Comissão Diocesana para o Triénio da Sagrada Escritura será soberana na decisão.
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